A resolução CFM n° 2.429/25, publicada pelo Conselho Federal de Medicina, atualiza os critérios para realização de cirurgia bariatrica e metabólica no Brasil. As mudanças incluem a ampliação da faixa de IMC elegível para o procedimento, a possibilidade de cirurgia em adolescentes a partir dos 14 anos e a especificação dos critérios para a estrutura hospitalar onde a cirurgia pode ser realizada.
PRINCIPAIS MUDANÇAS
AMPLIAÇÃO DO IMC:
A nova resolução permite que pacientes com IMC entre 30 e 35, com comorbidades associadas, realizem a cirurgia bariátrica. Anteriormente, o IMC mínimo era 35, com ou sem comorbidades, ou 40, com ou sem comorbidades.
IDADE MÍNIMA:
A cirurgia bariatrica passa a ser permitida para adolescentes a partir dos 14 anos, desde que apresentem obesidade grave (IMC maior que 40) e complicações clínicas, com avaliação multidisciplinar e consentimento dos responsáveis.
ESTRUTURA HOSPITALAR:
A resolução detalha os requisitos para o hospital que realiza a cirurgia, exigindo que seja de grande porte, com capacidade para cirurgias de alta complexidade, UTI e plantonista 24 horas. Além disso, o hospital deve seguir critérios estabelecidos pelo Ministério da Saúde.
OUTRAS ALTERAÇÕES:
- A resolução lista os tipos de cirurgias mais recomendadas para o procedimento.
- A avaliação da equipe multidisciplinar é fundamental em todos os casos.
- A decisão sobre a realização da cirurgia deve ser individualizada e baseada em critérios clínicos e de saude.
E importante ressaltar que esta resolução traz avanços significativos no tratamento da obesidade, ampliando o acesso à cirurgia bariátrica para pacientes que antes não se encaixavam nos critérios.