A cirurgia da obesidade é indicada para pacientes com IMC > 35kg/m² com comorbidades associadas ou com IMC > 40kg/m².
Importante ressaltar que, segundo nova resolução da ANS de Dezembro de 2017, o paciente deve ter comprovado histórico de pelo menos 5 anos deste peso e tratamento clínico por pelo menos 2 anos.
A cirurgia é contra-indicada para pacientes com doenças psiquiátricas graves e descompensadas e naqueles com uso abusivo de drogas ilícitas ou álcool.